Contrato de Prestação de Serviço

Leia com Atenção

Tipos de serviços abrangidos:
Pilates, Yoga, Recursos Terapêuticos Manuais, Terapias Integrativas e Terapias Holísticas.

Planos: Avulso*, Mensal Trimestral, Semestral e Anual
Pacotes: mínimo 4 sessões, 10 sessões e outras quantidades > 4.
* Sessão de qualquer serviço inclusive aulas.

 

CONTRATADA: Júlio Zorzetto Pilates e terapias, com sede na João Previtalle, nº 2800, loja 12, Jardim São Marcos, na cidade de Valinhos, CEP: 13.271-000, estado do São Paulo, inscrita no CPF sob o nº 226.920.978-82.

CONTRATANTE:

Nome: _____________________________________________________________________________
End. ____________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
CPF n°__________________________________ e RG n° ________________________________

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Atividade Física Personalizada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – Este contrato tem como objeto o serviço profissional especializado, além do uso do espaço físico, bem como seus equipamentos, acessórios, e suas dependências, para a prática de ginástica e terapias, de propriedade da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, para realizar atividade física personalizada.

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª – A prestação de serviços ocorrerá, com horários pré-agendados, entre oito e vinte e uma horas de segunda à sexta-feira e nos sábados entre oito e doze horas, exceto nos feriados.

Cláusula 3ª – Estes horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da CONTRATADA.

Cláusula 4ª – O CONTRATANTE não poderá realizar atividade física na sede da CONTRATADA sem a supervisão da CONTRATADA, ou de profissional por ela indicado.

Cláusula 5ª – O CONTRATANTE só poderá realizar na sede da CONTRATADA as atividades, aulas, e/ou sessões que forem contratadas e oferecidas pela mesma.

Cláusula 6ª – A CONTRATADA disponibilizará profissionais formados e devidamente registrados em seus conselhos federais ou estagiários, profissionais de educação física, de fisioterapia e afins, para a correta orientação do CONTRATANTE.

Cláusula 7ª – Para melhor oferecer o serviço de Pilates, haverá no máximo até 3 alunos por horário. No entanto uma vez que estes tenham contratado o serviço com amigos ou familiares poderá ser formada turmas entre o CONTRATANTE e seus, conforme disponibilidade de horário da CONTRATADA.

DOS HORÁRIOS DAS ATIVIDADES

Cláusula 8ª – O CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam entre si e pré-agendam um horário semanal para a realização da atividade conforme a cláusula 2ª, e conforme as horas semanais que foram contratadas, conforme disponibilidade de agenda da CONTRATADA.

DO HORÁRIO DE INICIO DAS ATIVIDADES

Cláusula 9ª – O CONTRATANTE e a CONTRATADA estabelecem uma tolerância máxima de 15 minutos de atraso. Sendo que, no caso de atraso superior a 15 minutos:

I – Caso o atraso superior a 15 minutos seja da CONTRATANTE, pode livremente a CONTRATADA considerar a aula como dada, podendo descontar está das aulas já previamente contratadas, inclusive se já pagas pela CONTRATANTE, ou ainda considerar a CONTRANTE com uma aula em débito, caso não tenha realizado o pagamento devido;

II – Caso o atraso superior a 15 minutos seja da CONTRATADA, pode a CONTRATANTE exigir a reposição da aula, caso o atraso torne impossível a realização da atividade neste dia, sempre de acordo com a disponibilidade de horários da CONTRATADA.

DAS FALTAS E RECUPERAÇÕES DE AULA

Cláusula 10ª – As faltas não justificadas e não avisadas previamente não dão direito à reposição.

Parágrafo único. Considera-se aviso prévio, as faltas avisadas ligação telefônica ou whats app, com antecedência mínima de 24 horas do horário programado para início das aulas, não podendo a CONTRATADA, ainda que obedecendo ao tempo mínimo de aviso, realizar mais do que duas remarcações de aulas por mês, sob pena de ser está aula considerada como realizada.

Cláusula 11ª – Por motivo de doença pessoal ou familiar, bem como impossibilidades mediante catástrofes e desastres naturais, a reposição de aula poderá ser analisada pela CONTRATADA, mesmo que sendo, em uma terceira vez no mês, reservando-se a CONTRATADA o direito a vetar está reposição.

Cláusula 12ª – O CONTRATANTE tem por obrigação apresentar um atestado médico para justificar suas faltas em caso de doença, cirurgias e ou internações; em caso de falecimento um carta da empresa responsável pelo velório.

Cláusula 13ª – Pode o CONTRATANTE repor as aulas da semana que eventualmente sejam feriado, desde que reponham essa aula dentro do mesmo mês, ou seja, em 30 dias em relação a aula em questão; e sempre obedecendo o agendamento prévio e a disponibilidade de horários da CONTRATADA.

DAS MENSALIDADES

Cláusula 14ª – A mensalidade contratada dá direito ao CONTRATANTE de em comum acordo com a CONTRATADA e mediante prévio agendamento, estabelecer o dia, ou os dias da semana em que receberá aulas sob a supervisão, e nas dependências da CONTRATADA.

Cláusula 15ª – A mensalidade contratada obriga o CONTRATANTE a realizar o pagamento mensal de _________________, sempre no dia ________________ de cada mês, pelo prazo de _______________ meses.

Parágrafo primeiro. O atraso em qualquer parcela, gera multa diária de 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia, podendo a CONTRATADA, a partir do 16 (décimo sexto) dia de atraso, dar o contrato por encerrado, e somar ao valor em atraso, multa de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.

Parágrafo segundo. Sendo que, fica previamente acertado entre as partes, que por questões administrativas, o pagamento será sempre antes da realização das atividades contratadas, onde o CONTRATANTE sempre paga antes de iniciar as atividades contratadas.

Cláusula 17ª– No caso da contratação do plano mensal, ou do pacote de quatro sessões, caso o CONTRATANTE opte por desistir do plano, pode a CONTRATADA reter 50 % (cinquenta por cento) do valor pago pelo CONTRATANTE, sempre somando-se ao valor retido as aulas já realizadas, ou das aulas tidas como realizadas por atraso do CONTRATANTE.

Cláusula 18ª– No caso da contratação dos planos trimestrais e semestrais ou na contratação de pacotes de aulas superiores a 4 sessões, a CONTRATADA, na hipótese de desistência da CONTRATANTE fará a retenção de 20 % (vinte por cento) do valor contratado, sempre somando-se ao valor retido as aulas já realizadas, ou das aulas tidas como realizadas por atraso do CONTRATANTE

Cláusula 19ª – O CONTRATANTE só terá direito da devolução parcial do plano ou pacote contratado mediante aviso prévio de 20 (vinte dias).

DO PRAZO

Cláusula 20ª – O presente instrumento será por prazo indeterminado e poderá ser rescindindo automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique a outra, sendo que o CONTRATANTE somente poderá rescindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou tenha quitado outros débitos existentes para com a CONTRATADA; e a CONTRATADA, se estiver quite com a prestação de serviço a que se dispôs neste instrumento.

Dá-se como foro de eleição a Comarca de Valinhos/SP, abrindo mão as partes, a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado as partes.

Firma-se, portanto, com o pagamento da primeira parcela e assinatura deste instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas.

Valinhos, ______ de ________________________ de 20______.

 

CONTRATADA:

x  ________________________________________________

Espaço Harmonia Terapias Integrativas

 

CONTRATANTE:

x  _________________________________________________

TESTEMUNHAS:

Nome:                                                                Nome:

RG n°                                                                 RG n°

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